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Com base no artigo 16, parágrafo 4º, da Lei nº 8.080/1990...

Com base no artigo 16, parágrafo 4º, da Lei nº 8.080/1990, a União, por intermédio do Ministério da Saúde e das entidades da administração pública indireta, poderá, por tempo determinado, executar ações, contratar e prestar serviços de atenção especializada nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, conforme regulamento do gestor federal do SUS, em situações de urgência em saúde pública, reconhecidas pelo Ministério da Saúde, caracterizadas por:


A

Baixa demanda, indicadores de baixa resolutividade e pequeno tempo de espera.


B

Alta demanda, pequeno tempo de espera e elevada patogenicidade humana.


C

Baixa demanda, indicadores de baixa resolutividade e grande tempo de espera.


D

Alta demanda, grande tempo de espera e necessidade de atenção especializada.