

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social
até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência, e em caso de morte, de imediato à autoridade competente.
até o 5º dia útil seguinte ao da ocorrência, e em caso de morte, de imediato à autoridade competente.
no mesmo dia da ocorrência, tanto em caso de acidente, como em caso de morte.
até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência, tanto em caso de acidente, como em caso de morte.
até o 5º dia útil seguinte ao da ocorrência, tanto em caso de acidente, como em caso de morte.