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De acordo com as diretrizes vigentes da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve possuir caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. No planejamento do PCMSO, a definição dos exames médicos a serem realizados e de sua periodicidade deve fundamentar-se obrigatoriamente na:
Solicitação formal e arbitrária da representação sindical da categoria profissional.
Classificação de riscos ocupacionais identificados e inventariados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Capacidade financeira anual da empresa e no número total de trabalhadores contratados.
Amostragem estatística aleatória dos trabalhadores de cada setor produtivo.
Incidência histórica de atestados médicos por doenças comuns não ocupacionais.