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É de competência da direção estadual do SUS:

É de competência da direção estadual do SUS:


A

coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de alimentação e nutrição.


B

gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.


C

controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.


D

estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano.


E

coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica.