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A nova RDC 6 da Anvisa, que regulamenta e normatiza os procedimentos envolvidos no reprocessamento e na desinfecção de alto nível dos aparelhos de endoscopia digestiva, foi publicada em março de 2013 e deve ser do conhecimento de todo médico gastroenterologista e endoscopista. Considerando essa normatização, assinale a alternativa correta.
O paciente submetido à endoscopia, nos serviços tipo II e III, sob qualquer tipo de sedação ou anestesia não tópica, só pode ser liberado na presença de um acompanhante adulto.
Todos os tipos de serviços de endoscopia I, II ou III devem possuir obrigatoriamente desfibriladores nas salas de exame.
O uso de estufas para a esterilização de produtos para a saúde é permitido.
As agulhas de esclerose são consideradas acessórios semicríticos passíveis de reprocessamento.
A RCD 6 regulamenta especificamente o uso do glutaraldeído a 2% como saneante autorizado.