Conceitua-se como alienação mental todo quadro de distúrbio psiquiátrico ou neuropsiquiátrico grave e persistente,
no qual, esgotados os meios habituais de tratamento, haja alteração completa ou considerável da personalidade,
comprometendo gravemente os juízos de valor e de realidade, bem como a capacidade de entendimento e de
autodeterminação, tornando o indivíduo inválido total e permanentemente para qualquer trabalho. São quadros
passíveis de enquadramento como alienação mental, EXCETO:
A
Estados demenciais de qualquer etiologia.
B
Outras psicoses graves nos estados crônicos.
C
Psicoses esquizofrênicas nos estados crônicos.
D
Psicoses do tipo reativo (reação de ajustamento, reação ao estresse).