De acordo com a Portaria nº 224, de 29/01/1992, fica estabelecido que o número de leitos psiquiátricos em hospital geral (leitos/unidades psiquiátricas) não deverá ultrapassar 10% da capacidade instalada do hospital, até um máximo de 30 leitos. Esses serviços devem oferecer várias atividades terapêuticas, segundo as características descritas na Portaria, e de acordo com a necessidade de cada paciente. Com base no enunciado da lei, assinale a alternativa que se refere a uma atividade terapêutica, ou de avaliação, NÃO contemplada.
avaliação médico-psicológica e social.
atendimento individual (medicamentoso, psicoterapia breve, terapia ocupacional, dentre outros).
psicanálise intensiva para os portadores de transtornos de etiopatogenia psicológica ou social.
atendimento grupal (grupo operativo, psicoterapia em grupo, atividades socioterápicas).
abordagem à família: orientação sobre o diagnóstico, o programa de tratamento, a alta hospitalar e a continuidade do tratamento.