No que se refere à Portaria/GM nº 336, de 19/02/2002, a equipe técnica mínima para atuação no CAPS II, para o atendimento de 30 (trinta) pacientes por turno, tendo como limite máximo 45 (quarenta e cinco) pacientes/dia, em regime intensivo, é definida pelo art. 4º. Assinale a alternativa que NÃO contém tipo e número de profissionais que devam integrar a equipe técnica mínima para o CAPS II, conforme o texto da lei.
01 (um) médico com formação em saúde mental.
01 (um) médico psiquiatra.
01 (um) enfermeiro com formação em saúde mental.
04 (quatro) profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico.
06 (seis) profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão.