A Lei nº 11.189, de 09/11/1995, Paraná, "dispõe sobre as condições para internações em hospitais psiquiátricos e estabelecimentos similares de cuidados com transtornos mentais". Com apoio na lei, é correto fazer a seguinte assertiva:
Três anos foi o prazo estabelecido para que os hospitais fossem substituídos por outros ambientes de tratamento.
Seis anos foi o prazo estabelecido para que os hospitais fossem substituídos por outros ambientes de tratamento.
A Lei nº 11.189 é uma lei que determina a progressiva substituição da característica hospitalocêntrica, quanto ao tratamento, por tratamentos de característica extra-hospitalar.
A Lei nº 11.189 determina, assim como a similar Lei Federal (nº 10.216 de 06/4/001), que o Hospital Psiquiátrico não seja utilizado como um ambiente terapêutico posto que, comprovadamente, é nocivo à integridade psíquica do paciente.
A lei determina que os tratamentos farmacológicos, eletroconvulsoterápicos, estimulação vagal, estimulação magnética transcraniana, bem como a terapia pela luz, sejam, pela sua eficiência, os mais utilizados nos casos de maior gravidade.