Alta hospitalar precoce, assinada por médico, no campo da psiquiatria, pode ser uma conduta imposta pelo proprietário, não-médico, do hospital. De que modo, do ponto de vista da ética médica, a situação descrita pode ser entendida?
Ética por parte do médico que aceitou a imposição, pois o proprietário do hospital é responsável pelo serviço.
Não ética, porque a Resolução CFM no 1.598/2000 especifica de maneira clara que é responsabilidade do médico a alta hospitalar.
Ética, sob um ponto de vista técnico, pois não é aceitável a internação psiquiátrica prolongada.
Ética, uma vez que o proprietário, não sendo médico, poderia não estar a par da legislação ao tomar tal atitude.
Não ética, porque o médico deveria ter observado o interesse econômico da instituição hospitalar, impondo-se e proporcionando a arrecadação de diárias, justificáveis do ponto de vista médico.