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"Art. 146. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe hav...

"Art. 146. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de 3 (três) a 1 (um) ano, ou multa.


A

As medidas são perfeitamente éticas, desde que a conduta médica se oriente pelos "Princípios para a proteção de pessoas acometidas de transtorno mental e para a melhoria da assistência à saúde mental".


B

As medidas não são éticas, pois não há justificativa para elas, dado constituírem agressão ao paciente.


C

As medidas criam uma situação de impossível definição quanto a ser ou não ser ética.


D

Quanto à correção ética, aceita-se o medicar, mas em hipótese alguma a contenção física.


E

Em face dessas medidas não cabe questionamento quanto à sua natureza ética: basta que se aplique a legislação.