A Lei Federal Brasileira nº 8.080, de 19/09/1990, "Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências". Segundo essa lei:
A iniciativa privada não poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Não cabe ao Sistema Único de Saúde (SUS) a execução de ações de vigilância sanitária.
Estão incluídas, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde.
Não cabe ao Sistema Único de Saúde (SUS) a execução de ações de proteção do meio ambiente.
A atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) está limitada à assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas, não lhe cabendo outras funções.