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Segundo a Lei Federal nº 8142, de 28/12/1990 (§ 4º do inciso II do art. 1º), a represen...

Segundo a Lei Federal nº 8142, de 28/12/1990 (§ 4º do inciso II do art. 1º), a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será:


A

de trinta e cinco por cento (35%) em relação ao conjunto dos demais segmentos.


B

paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.


C

de cinqüenta por cento (50%) em relação ao conjunto dos demais segmentos.


D

de setenta e cinco por cento (75%) em relação ao conjunto dos demais segmentos.


E

estabelecida por votação direta dos lideres comunitários.