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Baseado no Sistema de Informações Sobre Mortalidade – SIM, no Atestado de Óbito, na Declaração de Familiares e no Código Penal - Art. 172, a continuação de prescrição de radioterapia após o óbito do paciente gerará:
glosa Total de todos os procedimentos realizados no paciente.
glosa Parcial de alguns daqueles campos cobrados após o óbito ou que deixaram de ser realizados devido ao estado clínico do paciente.
glosa Total de somente aqueles campos cobrados após o óbito ou que deixaram de ser realizados devido ao estado clínico do paciente.
abertura de inquérito administrativo e criminal.
reavaliação do caso e pagamento total.