No que diz respeito às perícias realizadas após a ocorrência de crime contra a dignidade sexual, pode-se afirmar que:
é incabível a realização de exames de DNA para determinação do autor de estupro.
a ruptura do himen é um sinal de certeza de conjunção carnal.
o delegado de polícia não possui atribuição para solicitar exame de corpo de delito.
é inviável a realização de exames desta natureza em mulheres grávidas.
não é possível a realização de exames desta natureza em cadáveres.