A leitura do art. 2º da Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990, que trata dos recursos do ...

A leitura do art. 2º da Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990, que trata dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), faz concluir que esses recursos serão alocados, entre outras possibilidades, como:

A

despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.

B

investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa anual do Poder Executivo e aprovados pelo Congresso Nacional.

C

investimentos previstos no Plano Anual do Ministério da Saúde, de gestão exclusiva do Gabinete do Ministro.

D

cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios com mais de 1.200.000 habitantes na zona urbana ou 2.000.000, ou mais, na zona rural.

E

cobertura de ações de saúde em cidade da zona rural, em um valor equivalente a 2% do valor arrecadado com Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF.