A perda auditiva, por exposição continuada a níveis elevados
de pressão sonora no trabalho, é uma doença frequente nos
trabalhadores de vários ramos profissionais, sendo que essa
doença
A
pode ser diagnosticada por meio de exame
audiométrico, após um período mínimo de 12 (doze)
horas de repouso auditivo, segundo a Norma
Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho
(Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – PCMSO).
B
pode ser definida pela audiometria, como alterações
dos limiares auditivos, do tipo sensorioneural, com
acometimento inicial em uma ou mais frequências da
faixa de 500 (quinhentos) Hertz a 2.000 (dois mil)
Hertz.
C
pode ser agravada em trabalhadores que apresentem
descompensações metabólicas, dentre as quais se
destacam o diabetes mellitus, o hipotireoidismo e o
hipertireoidismo.
D
por isso, é indicativa de inaptidão para o trabalho, por ser
uma doença irreversível.