Conforme a Lei Federal n.° 9.263, de 1996, que rege o Planejamento Familiar, não é permitida a esterilização em
homens emulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos.
com dois filhos vivos ou mais.
em prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e ato cirúgico.
realizar a esterilização independe do consentimento expresso de ambos os cônjuges.
risco à saúde da mulher ou do futuro concepto.