O controle de qualidade dos equipamentos de Teleterapia consiste num conjunto de ações que visam à avaliação contínua das características e especificidades funcionais destes equipamentos. Com base neste contexto assinale a alternativa CORRETA.
No artigo n° 35 da NN 6.10/14/CNEN, o programa de garantia da qualidade de fontes de radiação deve incluir os testes periódicos relacionados exclusivamente com as normas nacionais vigentes.
Conforme a NN 6.10/14 da CNEN, o Tecnólogo em Radiologia é o profissional quem supervisiona todas as ações do controle de qualidade e designa o técnico de nível médio ou superior para realização das atividades diária de garantia de qualidade, devendo este profissional ser habilitado para estas tarefas.
Os profissionais das técnicas radiológicas (Tecnólogos em Radiologia e Técnicos em Radioterapia) realizam os testes diários nos equipamentos de teleterapia que podem afetar, por exemplo, o posicionamento do paciente, campo de irradiação bem como, a dose aplicada no paciente.
O programa de garantia da qualidade de fontes de radiação e sistemas de planejamento deve contemplar a realização de auditorias externas e independentes dos parâmetros físicos de tratamento e processos com frequência máxima de cinco anos.
O profissional médico radioterapeuta deverá conduzir obrigatoriamente o controle da qualidade dos tratamentos terapêuticos, bem como, os programas de treinamento dos indivíduos ocupacionalmente expostos, com periodicidade máxima de dois anos.