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É permitido ao médico, conforme o Código de Ética Médica:

É permitido ao médico, conforme o Código de Ética Médica:

A

Permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer veículo de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da coletividade.

B

Participar de anúncios de empresas comerciais de qualquer natureza, valendo-se de sua profissão.

C

Utilizar-se, sem referência ao autor ou sem a sua autorização expressa, de dados, informações, ou opiniões ainda não publicados.

D

Divulgar, no meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido por órgão competente.

E

Realizar pesquisa médica em voluntários, sadios ou não, que tenham direta ou indiretamente dependência ou subordinação relativamente ao pesquisador.