Portaria 3.088/2011 do Ministério da Saúde cria a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS): Art. 1º Fica instituída a Rede de Atenção Psicossocial, cuja finalidade é a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Fazem parte da Rede de Atenção Psicossocial:
Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
Serviço residência terapêutica (SRT)
Unidade de Acolhimento
Leito de saúde mental em hospital geral
Hospital Psiquiátrico de longa internação.