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De acordo com a Legislação, o número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deve atender à seguinte proporção:
Até 1 estagiário no caso de possuir de 1 a 5 empregados.
Até 3 estagiários no caso de possuir de 6 a 10 empregados.
Até 10 estagiários no caso de possuir de 11 a 25 empregados.
Até 30 estagiários no caso de possuir 100 empregados.