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Para garantir o bom funcionamento dos sistemas de controle...

Para garantir o bom funcionamento dos sistemas de controle por parte dos Conselhos Regionais de Medicina, autoridades públicas e Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde, o diretor-técnico de Postos de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Caps I e II, Caps i deve ser responsável por até:


A

10 (dez) unidades de prestação de serviço, desde que não seja ultrapassado, em cada unidade ou em seu conjunto, o máximo de 30 (trinta) médicos.


B

05 (cinco) unidades de prestação de serviço, desde que não seja ultrapassado, em cada unidade ou em seu conjunto, o máximo de 20 (vinte) médicos.


C

20 (vinte) unidades de prestação de serviço, desde que não seja ultrapassado, em cada unidade ou em seu conjunto, o máximo de 40 (quarenta) médicos.


D

30 (trinta) unidades de prestação de serviço, desde que não seja ultrapassado, em cada unidade ou em seu conjunto, o máximo de 50 (cinquenta) médicos.