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Segundo o Código de Ética Médica, em seu Art. 12, é vedado ao médico deixar de esclarecer o trabalhador sobre as condições de trabalho que ponham em risco sua saúde, devendo comunicar o fato aos empregadores responsáveis.
Se o fato persistir, é dever do médico:
protocolar junto à diretoria da empresa a necessidade de providências para melhoria das condições de trabalho;
recusar-se a continuar trabalhando na empresa em que persistem as más condições de trabalho;
incluir no PCMSO os exames necessários para monitoramento das exposições advindas das condições de trabalho;
comunicar à CIPA da empresa os riscos existentes decorrentes das condições de trabalho;
comunicar o ocorrido às autoridades competentes e ao Conselho Regional de Medicina.