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A publicidade médica, de acordo com o Código de Ética Médica, é vedada ao médico, excet...

A publicidade médica, de acordo com o Código de Ética Médica, é vedada ao médico, exceto quando


A

permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade.


B

divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.


C

divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente.


D

participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.


E

apresentar como originais quaisquer ideias, descobertas ou ilustrações que na realidade não o sejam.