O psiquiatra, na função de perito, deverá esclarecer ao
examinando que as informações que este vier a prestar não
estarão cobertas por sigilo. Portanto, em relação a terceiros,
inexiste a obrigatoriedade do médico de manter a mesma
discrição que teria se tivesse colhido as informações durante o
transcurso de um atendimento clínico, uma vez que o processo
é público.