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Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, a Lei nº 12.305/2010 determina a seguinte ordem de prioridade:
não geração, redução, reciclagem, reutilização, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitas.
não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitas.
não geração, reutilização, redução, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitas.
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