Uma indústria de produção de celulose estabeleceu procedimento interno de auditoria ambiental para a identificação e o registro das conformidades e das nãoconformidades com a legislação e com a política ambiental da empresa. O município, em parecer jurídico, afirmou que o estabelecimento de tal procedimento interno era ilegal, uma vez que cabia apenas ao poder público o estabelecimento de normas para a proteção do meio ambiente. Nessa situação, o posicionamento do município está equivocado, pois o instrumento da auditoria ambiental pode constituir medida preventiva válida para se evitar danos ao meio ambiente.