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A gestão adequada dos resíduos sólidos é um desafio cada vez mais urgente e essencial para a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade do planeta. A inadequada gestão de resíduos compromete não apenas o meio ambiente, mas a qualidade de vida da população e o desenvolvimento sustentável. Nesse contexto, a implementação de Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é imprescindível para a adequada gestão dos resíduos.
Sobre esses planos, é correto afirmar que:
devem prever expressamente a periodicidade de sua revisão, observado o período máximo de 30 anos;
é facultada a previsão de sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços;
devem contemplar ações específicas a serem desenvolvidas no âmbito dos órgãos da Administração Pública, com vistas à utilização racional dos recursos ambientais, ao combate a todas as formas de desperdício e à minimização da geração de resíduos;
não é obrigatória sua elaboração para que os municípios tenham acesso a recursos financeiros e incentivos governamentais relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, embora seja recomendada;
devem prever as zonas favoráveis e desfavoráveis para a localização de unidades de tratamento de resíduos sólidos ou de disposição final de rejeitos.