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Sobre a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente, a Resolução nº 433/2021, do Conselho Nacional de Justiça,
condiciona a realização de consulta prévia a povos indígenas e comunidades tradicionais em questões ambientais à concordância do Ministério Público Federal.
estabelece o princípio do poluidor-pagador como diretriz exclusiva para o tratamento de conflitos ambientais.
veda a utilização de provas obtidas por sensoriamento remoto em ações judiciais ambientais.
determina que o magistrado, nas condenações por dano ambiental, considere apenas o impacto direto e mensurável do dano, sendo vedada a análise de externalidades ambientais ou efeitos na mudança climática global.
Autoriza a criação de unidades judiciárias especializadas na temática ambiental, que funcionarão, preferencialmente, como "Núcleos de Justiça 4.0" especializados.