“A promulgação da Lei Orgânica da
Saúde,
de 19 de
setembro de 1990, inseriu no âmbito do
Sistema Único de
Saúde (SUS) atribuições de vigilância
epidemiológica e
sanitária em saúde do trabalhador. Essa
inserção deu-se no bojo
de uma reformulação do conceito de saúde
do país, que passou
a ser encarada como resultante das
condições de alimentação,
trabalho, lazer, acesso e posse da terra,
enfim, da forma como
o homem insere-se no processo de
produção.
A partir dessa nova
perspectiva, a área de
saúde do
trabalhador passou a ser estruturada, no
âmbito do SUS,
abrindo um campo de rediscussão de seu
conceito e
abrangência, especialmente no tocante à
investigação dos
determinantes dos agravos à saúde,
comumente mensurados por
meio da freqüência dos acidentes e doenças
ocupacionais.
Decorreu daí uma reformulação na
estratégia de vigilância dos
agravos originados na relação
produção/saúde.
Tomou-se como
horizonte de ação a
transformação do
processo de produção, seja nos campos
tecnológico,
ergonômico, organizacional, ou ainda no
campo ambiental, lato
sensu.” (Machado e Barcellos,
1992)
“Sob esse horizonte, as
estratégias de
vigilância
epidemiológica e sanitária se confundem.”
(Lacaz, 1992;
Wünsch Filho et al., 1992)
A informação, habitualmente
trabalhada
pela vigilância
epidemiológica, transforma-se, de
imediato, em instrumento
também de vigilância sanitária, cujas
atribuições passam a
caracterizar-se pela intervenção nos
ambientes de trabalho, com
vistas à mudança dos processos e de suas
condições.
Luiz Carlos Fadel de
Vasconcellos e Fátima
Sueli Neto Ribeiro.
Investigação epidemiológica e intervenção
sanitária em saúde do
trabalhador: o planejamento segundo bases
operacionais. In: Cad.
Saúde Pública v. 13, n.º 2. Rio de
Janeiro, abr./jun./1997 (com
adaptações).
A
partir do texto acima, julgue os itens
seguintes.