Os efeitos da crise ambiental são sentidos no cotidiano dos seres humanos, configurando-se o risco e vulnerabilidade ambiental
a que determinados grupos sociais são submetidos, demandando dessa forma, o que se denomina justiça ambiental. A justiça
ambiental é definida como
A
um conjunto de princípios que asseguram que nenhum grupo de pessoas suporte uma parcela desproporcional das consequências
ambientais negativas de operações econômicas, de políticas ou programas federais, estaduais e locais.
B
um princípio em que os custos ambientais devem ser plenamente assumidos por programas federais, estaduais e locais
que possuem a responsabilidade definida pelo artigo 225 da Constituição Federal que estabelece o meio ambiente eco logicamente
equilibrado.
C
um mecanismo pelo qual a sociedade destina a maior carga dos danos ambientais do desenvolvimento a grupos sociais de
trabalhadores, populações de baixa renda e populações mais vulneráveis.
D
um mecanismo que analisa a poluição ambiental de modo geral, pela perspectiva da formação social linear, que se confi gura
em nossa sociedade.
E
uma desigual distribuição aos riscos ambientais entre os grupos sociais, causando para uns, maior exposição a estes
riscos e conforto ou segurança ambiental para outros, decorrente de sua posição na hierarquia social.