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A portaria número 375, de 19 de setembro de 2018, instituiu...

A portaria número 375, de 19 de setembro de 2018, instituiu a Política de Patrimônio Cultural Material do IPHAN (PPCM) e trata no capítulo I de seus princípios. Segundo o estabelecido no artigo 2o, as ações e atividades voltadas para o alcance dos objetivos da PPCM devem ocorrer de forma intersetorial, integrada, coordenada, sistemática e observar os seguintes princípios:


A

Princípio da Atuação em Rede: ampliar a legitimidade perante os grupos sociais locais frente aos agentes públicos.


B

Princípio da Precaução: analisar a aplicabilidade das práticas e instrumentos da preservação, sugeridos pelo Comitê do Patrimônio Mundial e pela Comissão Cultural do Mercosul.


C

Princípio do Direito à Cidade: fortalecer a preservação do patrimônio cultural material de povos e comunidades tradicionais em espaço urbano.


D

Princípio da Ressignificação: as ações relacionadas com a difusão das manifestações folclóricas devem respeitar os formatos originais dos folguedos.


E

Princípio da Humanização: a preservação do patrimônio cultural material deve considerar sua contribuição para garantir a cidadania e a dignidade da pessoa humana.