Imagem de fundo

A Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial...

A Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, aprovado pela Conferência Geral da UNESCO, em sua XVII sessão, realizada em Paris, de 17 de outubro a 21 de novembro de 1972, define como patrimônio natural:


A

as obras arquitetônicas, de escultura ou de pintura monumentais, elementos ou estruturas de natureza arqueológica.


B

os grupos de construções isoladas ou reunidas que, em virtude de sua arquitetura, unidade ou integração na paisagem, tenham um valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência.


C

os monumentos naturais constituídos por formações físicas e biológicas ou por grupos de tais formações, que tenham valor universal excepcional do ponto de vista estético ou científico.


D

as obras do homem ou obras conjugadas do homem e da natureza que possuam valor histórico e artístico.


E

quaisquer lugares notáveis ou naturais que sejam representativos ou essenciais para a sobrevivência de comunidades específicas.