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A base legal das políticas públicas de cultura advém dos Artigos 215 e 216 da Constituição Federal. De acordo com o Artigo 216 do texto constitucional, não constituem patrimônio cultural brasileiro
as formas de expressão.
as criações científicas, artísticas e tecnológicas.
os modos de criar, fazer e viver.
as formas de comunicação destinadas à valorização da cultura nacional.
as edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais.