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São classificados como alimentos para fins especiais, conforme a Portaria no 29/1998 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, os “alimentos especialmente formulados ou processados, nos quais se introduzem modificações no conteúdo de nutrientes, adequados à utilização em dietas, diferenciadas e (ou) opcionais, atendendo às necessidades de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas específicas”.
Em relação a esses alimentos, julgue os itens a seguir.
Alimentos especialmente elaborados para atender às necessidades de portadores de erros inatos do metabolismo, intolerâncias, síndromes de má absorção e outros distúrbios relacionados à ingestão de aminoácidos e (ou) proteínas devem ser totalmente isentos do componente associado ao distúrbio.