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Conforme a legislação vigente sobre boas práticas de fabricação, a RDC no 216/2004, devem ser afixados cartazes de orientação aos manipuladores sobre a correta lavagem e assepsia das mãos e demais hábitos de higiene, em locais de fácil visualização, inclusive nas instalações sanitárias e lavatórios.
Sobre as condições higiênicas dos manipuladores, pode-se afirmar que:
os uniformes devem ser trocados, no mínimo, mensalmente e usados exclusivamente nas dependências internas do estabelecimento.
os manipuladores não devem fumar, falar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir ou comer, mas podem manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contribuir para desempenho das suas atividades.
os manipuladores que apresentarem lesões e/ou sintomas de enfermidades que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos não precisam ser afastados da atividade de preparação de alimentos.
durante a manipulação dos alimentos, devem ser retirados todos os objetos de adorno pessoal e a maquiagem, exceto as alianças.
os manipuladores devem lavar cuidadosamente as mãos ao chegar ao trabalho, antes e após manipular alimentos, após qualquer interrupção do serviço, após tocar materiais contaminados, após usar os sanitários e sempre que se fizer necessário.