O Projeto Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC – Lei 7.661, de 16/05/88) é uma ferramenta importante da Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA e da Política Nacional para os Recursos do Mar – PNRM. A respeito do PNGC, numere a segunda coluna de acordo com a primeira.
(1) Atribuições em nível federal
(2) Atribuições do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
(3) Instrumento de gestão do PNGC
(4) Princípio do PNGC
(_) Não-fragmentação, na faixa terrestre, da unidade natural dos ecossistemas costeiros, de forma a permitir a regulamentação da utilização de seus recursos, respeitando sua integridade.
(_) O Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro – ZEEC se constitui no balizador do processo de ordenamento territorial necessário para a obtenção das condições de sustentabilidade ambiental do desenvolvimento da Zona Costeira, em consonância com as diretrizes do Zoneamento Ecológico-Econômico do território nacional.
(_) A preservação, a conservação e o controle de áreas que sejam representativas dos ecossistemas da Zona Costeira, com recuperação e reabilitação das áreas degradadas ou descaracterizadas.
(_) Promoção da consolidação do Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro (SIGERCO).
(_) Execução e acompanhamento dos Programas de Monitoramento, Controle e Ordenamento.
(_) O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro – PEGC, legalmente estabelecido, deve explicitar os desdobramentos do PNGC, visando à implementação da Política Estadual de Gerenciamento Costeiro, incluindo a definição das responsabilidades e dos procedimentos institucionais para a sua execução.
A sequência numérica correta de preenchimento dos parênteses da segunda coluna, de cima para baixo, é
1 – 4 – 3 – 1 – 2 – 1.
4 – 3 – 4 – 1 – 2 – 3
4 – 3 – 2 – 2 – 1 – 4.
1 – 2 – 2 – 4 – 1 – 3.
1 – 4 – 1 – 2 – 1 – 3.