O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente
poluidora ou degradadora do meio ambiente. Antes de iniciar o processo de licenciamento ambiental, o empreendedor deverá se
inscrever e declarar atividade exercida relacionada aos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental. A inscrição do
empreendedor deverá ser feita no
A
Conselho Nacional de Meio ambiente – CONAMA.
B
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
C
Cadastro Técnico Federal − CTF.
D
Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente − SINIMA.
E
Portal Nacional de Licenciamento Ambiental – PNLA.