É INCORRETO afirmar que a Odontologia
Legal é uma Especialidade que
A
atua nos fenômenos psíquicos, químicos,
físicos e biológicos que atingem somente o
homem morto.
B
tem sua atuação definida na Resolução
nº 63, de 8 de abril de 2005, do Conselho
Federal de Odontologia (CFO).
C
atua na análise, perícia e avaliação
de eventos relacionados à área de
competência do cirurgião-dentista, podendo,
dependendo das circunstâncias, estenderse
para outras áreas do corpo humano, em
busca da verdade e/ou pelo interesse da
justiça.
D
atua em perícias cíveis, criminais,
trabalhistas, administrativas e
previdenciárias.
E
tem como exemplos de áreas de
competência a balística forense, a
deontologia odontológica, a tanatologia
forense e a identificação humana.