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De acordo com a Lei n.º 5.081, de 24 de agosto de 1966, compete ao cirurgião-dentista proceder à pericia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa. As afirmativas seguintes relacionam alguns tipos de perícias que, segundo Silva (1997), podem ser realizadas pelo cirurgiãodentista.
I. Em âmbito civil: estimativa de idade e ressarcimento de danos.
II. Em âmbito criminal: identificação no vivo, identificação no cadáver.
III. Em âmbito trabalhista: doenças profissionais com manifestação bucal.
Pode-se afirmar que está correto o contido em