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A Consolidação das Normas para procedimentos nos Conselhos de Odontologia - CNPCO, aprovada pela Resolução CFO Nº 63/2005 em seu Capítulo V, Art. 20, expõe as competências da função de Técnico em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgiãodentista para executar a seguinte atividade:
prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista.
manipular materiais de uso odontológico.
realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não descriminados no artigo 5º da lei Nº 11.889/2008, de 24/12/2008.
fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.
exercer a atividade de forma autônoma.