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Com base no Código de Ética Odontológica vigente, julgue os itens de 69 a 78.
Constitui infração ética comercializar atestados odontológicos ou prescrições de especialidades farmacêuticas. No entanto, comercializar recibos ou notas fiscais não constitui infração, já que podem ser utilizados para abatimento na declaração de imposto de renda.