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Em relação à documentação odontológica, NÃO é correto afirmar:
É dever fundamental do cirurgião-dentista manter atualizados os prontuários na forma das normas em vigor, e conservá-los em arquivo próprio, seja na forma física ou digital.
O prontuário odontológico não é um documento único, fazendo parte dele toda a documentação e peças produzidas em função do tratamento dentário, inclusive bilhetes e orientações trocados entre as partes.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o tempo de guarda do prontuário odontológico é de cinco anos após o último comparecimento do paciente, situação em que o mesmo pode ser devolvido ao paciente ou incinerado.
É infração ética negar ao paciente acesso a seu prontuário e deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.