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Em relação ao exercício profissional em instituições públicas, é CORRETO afirmar:
O cirurgião-dentista não possui competência para internar e assistir paciente em hospitais públicos e privados, sendo essa uma atribuição exclusiva dos médicos.
O cirurgião-dentista pode recusar-se a exercer a profissão em âmbito público onde as condições de trabalho não sejam seguras e salubres, sem penalidades para o exercício do cargo público para o qual foi designado.
O uso de formulários de instituições públicas para prescrever, encaminhar ou atestar fatos verificados na clínica privada somente é permitido ao profissional concursado, possuidor de cargo na instituição que encabeça o formulário.
O uso de cobrança e remuneração adicional de paciente atendido em instituição pública é permitido somente nos casos em que o paciente recebe um tratamento não disponível na instituição pública e mediante a assinatura de um termo de consentimento livre e esclarecido.