A Lei n. º 11889/2008 regulamentou o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB, atualizando sua nomenclatura (eram chamados THD – Técnico em Higiene Dental e ACD – Auxiliar de Consultório Dentário, respectivamente). Sobre as atribuições e competências destes profissionais, assinale alternativa INCORRETA.
Estes profissionais estão obrigados a se registrar no Conselho Federal de Odontologia e a se inscrever no Conselho Regional de Odontologia em cuja jurisdição exerçam suas atividades.
A supervisão direta pelo Cirurgião Dentista será obrigatória em todas as atividades clínicas, podendo as atividades extraclínicas serem exercidas sob supervisão indireta.
Dentre outras atribuições, compete ao Auxiliar de Saúde Bucal processar filme radiográfico, preparar o paciente para o atendimento, auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares.
Também é permitido ao Auxiliar de Saúde Bucal a remoção de suturas, a aplicação de medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos e a realização do isolamento do campo operatório.