De acordo com o Código de Ética Odontológica, aprovado pela resolução CFO 118/2012, constitui-se como infração ética:
propugnar pela harmonia na classe
revelar, com justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão
abster-se da prática de atos que impliquem mercantilização da Odontologia ou sua má conceituação
deixar de atender paciente em caso de urgência, quando não há outro cirurgião-dentista em condições de fazê-lo