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Em relação às auditorias e às perícias odontológicas, constitui-se como infração ética:
intervir, quando na qualidade de perito ou auditor, nos atos de outro profissional
atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor
exercer a função de perito quando a parte for parente de terceiro grau
prestar serviços de auditoria a pessoas físicas que estejam regularmente inscritas no Conselho