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Segundo Art. 7º. O exercício das atividades privativas do...

Segundo Art. 7º. O exercício das atividades privativas do técnico em prótese dentária só é permitido com a observância do disposto na Lei 6.710, de 05 de novembro de 1979; no Decreto 87.689, de 11 de outubro de 1982; e, nestas normas.

Compete ao técnico em prótese dentária:

I- Ser responsável, perante o serviço de fiscalização respectivo, pelo cumprimento das disposições legais que regem a matéria.

II- Prestar assistência direta a clientes.

III- Executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicos.

É CORRETO o que se afirma em:


A

II e III apenas.


B

I e III apenas.


C

I, II e III.


D

Nenhuma das alternativas.