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O profissional inscrito no Conselho Regional de Odontologia poderá utilizar-se de meios de comunicação para conceder entrevistas ou palestras públicas sobre assuntos odontológicos de sua atribuição, com finalidade de esclarecimento e educação, no interesse da coletividade, sem que haja autopromoção ou sensacionalismo, preservando sempre o decoro da profissão.
Nesse contexto, é vedado ao profissional inscrito no CRO
promover a saúde coletiva no desempenho das suas funções, cargos e cidadania.
internar e assistir paciente em hospitais públicos e privados, com ou sem caráter filantrópico.
atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor.
anunciar o endereço profissional, endereço eletrônico e telefone para contato pessoal.